Em decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 01/08/2018, fica determinado o prazo de 180 dias para que todos os cartórios brasileiros adaptem suas áreas técnicas de Ti conforme os pré-requisitos da resolução nº 74.

Sistema informatizado para cópia de segurança das informações tanto local como na nuvem, softwares licenciados para uso comercial, alimentação ininterrupta (nobreak) com autonomia mínima de 30 minutos, servidores com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane, firewall, proxy, software antivírus e antissequestro, entre outros são alguns dos recursos que serão exigidos no prazo máximo de 6 meses.

O descumprimento acarretará a instauração de procedimento administrativo disciplinar aos cartórios e seus responsáveis.

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